Empresas do segmento de comunicação e marketing poderão participar do edital de contratação da nova agência de comunicação do Precious Brazil.

Interessados deverão enviar proposta até o dia 26/03/2019, juntamente com  documentação exigida no instrumento de contratação abaixo.

 

————————————————————————————————————————————————————

Brasília – DF, 20 de março de 2019.

 

COTAÇÃO IBGM E03 2018/2020

O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos – IBGM, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 29.057.793/0001-83, com unidade no Setor Hoteleiro Norte, Ed. Fusion Work & Live, Qd. 1, Sala nº. 207, CEP: 70.701-040, em Brasília/DF, em cumprimento aos dispositivos legais como o Regulamento de Licitação do IBGM e o Regulamento de Convênios da Apex-Brasil, que regem os Convênios firmados entre as partes e com recursos previstos no Projeto Setorial 2018-2020, vem por meio desta COTAÇÃO, efetuar contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE, conforme especificado abaixo.

TERMO DE REFERÊNCIA

I. TÍTULO
Agência de comunicação e publicidade

II. OBJETO

A presente cotação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e publicidade com o objetivo de elaborar e executar plano de desdobramento da marca Precious Brazil entre os participantes do projeto e o mercado, seguindo as diretrizes do brandbook da marca.

III. SERVIÇO

Para cumprimento do objeto, deverão ser desenvolvidas as seguintes
atividades:

a. Reuniões de trabalho para definição de briefing e acompanhamento do
processo de criação (da ideia à arte-finalização);
b. Análise dos materiais fornecidos pela equipe do Projeto como pesquisas de
mercado, pesquisas de opinião, brandbook do projeto e das das marcas envolvidas nas ações;
c. Gerenciamento de fornecedores;
d. Planejamento de mídia e não-mídia para campanhas, independentemente da
utilização ou não dos planos sugeridos.
e. Controle de prazos e qualidade;
f. Definir estratégias e promover conteúdo da marca Precious Brazil disseminando seu conceito, pilares da marca, frente aos seus stakeholders e mercados de atuação internacional;
g. Alinhamento da imagem da marca Precious Brazil em feiras e eventos,
h. Planejamento de ações para alinhamento do posicionamento e valorização do Projeto Precious Brazil e seus produtos, com foco nos canais de comunicação online;
i. Desenvolvimento de campanhas publicitárias;
j. Planejamento, criação, veiculação e controle de campanhas;
l. Criação, gerenciamento e controle de produtos editoriais (manuais, informativos, etc);
m. Aquisição e/ou produção de imagens e vídeos para composição o desenvolvimento de materiais;
n. Cocriação de conteúdo, campanhas de comunicação, postagens. Monitoramento e gerenciamento de reputação das marcas nas redes sociais Facebook, Instagram e LinkedIn.
o. Desenvolvimento de impressos e conteúdo para as ações da marca (folheteria, catálogos, folders e revistas segmentadas, e-mails marketing, boletins);
p. Mídia Kit interno para palestras, eventos de relacionamento, com template, assinatura de e-mail, avatar, para valorizar a marca junto aos associados. Plataforma de assinatura para postagens em redes sociais e publicações de notícias/artigos;
q. Materialização do conceito da marca em eventos e feiras, sinalização de stands, materiais impressos, brindes.
r. Facebook: publicações institucionais e desdobramento da marca Precious Brazil.
s. Instagram: conteúdo visual, conceitual e produtos
t. LinkedIn: notícias, participação em eventos e conteúdo técnico.
u. Atualização de conteúdos do site Precisou Brasil, a partir do fornecimento de notícias pela equipe.
v. Redesign site Brazilian Minerals.

IV. COMPROMISSOS DO IBGM

a. Fornecer à Contratada materiais/informações para apoiar o desenvolvimento do trabalho.
b. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
c. Esclarecer dúvidas formuladas por escrito, prezando sempre pelo bom cumprimento dos serviços prestados pela contratada.

V. COMPROMISSOS DO CONTRATADO

a. Elaborar os produtos descritos, respeitando todas especificações pré-estabelecidas.
b. Realizar quantas alterações forem necessárias até que o produto seja integralmente aprovado pelo IBGM.
c. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo IBGM.
d. Cumprir as atividades com profissionais capacitados assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento.
e. Elaborar, dentro da melhor técnica, pontualidade e qualidade, os serviços necessários à realização do objeto deste Termo de Referência.
f. Atender os chamados do IBGM com a máxima presteza.
g. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
h. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão-de-obra, equipamentos auxiliares, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência

VI. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

A forma de pagamento será contra apresentação de nota fiscal de serviço e, eventualmente, boleto bancário, em parcelas mensais. O pagamento deverá ocorrer em um prazo estimado de 7 dias após apresentação da nota fiscal.

A apresentação da documentação de cobrança deverá ser realizada por e-mail, destinado a caixa: rafael@ibgm.com.br.

As alterações contratuais, por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.

VII. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

O critério de julgamento levará em conta o MENOR PREÇO e a conformidade com a relação documental abaixo:

• HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei no 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.

• DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos.
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço ou de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

• DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Todas as empresas deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

• DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7o, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Todas as empresas deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 01 de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
As empresas poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada na clausula.

• DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Todas as empresas deverão apresentar declaração de inexistência de parentesco, tal como Anexo 01.

• DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

• DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica comprovando a execução de trabalho semelhante ao objeto do termo de referência.

VIII. RESCISÃO E MULTAS

O contrato a ser firmado deverá contemplar a possibilidade de rescisão a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem gerar direito a indenizações ou compensações, desde que ocorra mediante comunicado escrito, com antecedência de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento do comunicado. Em caso de haver descumprimento de qualquer das suas cláusulas, o contrato deverá prever ressarcimento pela parte considerada prejudicada, com o pagamento de uma multa.

IX. PRAZO

As propostas deverão ser enviadas ao IBGM até o dia 26/03/2019, direcionadas à Carolina Lucena, seguindo exclusivamente por e-mail: carolinalucena@ibgm.com.br.

O produto, objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue conforme plano de execução e cronogramas pré estabelecidos em reuniões de alinhamento de execução e cronograma de feiras e eventos após assinatura do contrato.

Dentro do prazo previsto devem ocorrer as aprovações e solicitações de alteração realizadas pelo IBGM.

Os trabalhos deverão atender ao Precious Brazil que tem previsão de encerramento em setembro de 2020.

X. JUSTIFICATIVA

A contratação de empresa especializada, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de fortalecimento da marca Precious Brazil, profissionalizando o trabalho de comunicação.

ANEXO I

a) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao
Instituto Brasileiro Gemas e Metais – IBGM
Convite xxx/2019
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua ____________________________________, no ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, no 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
_________________, _______ de _____________ de 2019.
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]

b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Ao
Instituto Brasileiro Gemas e Metais – IBGM
Convite xxx/2019
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua ____________________________________, no ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI) declara para todos fins e direitos e sob as penas da lei, que não sou cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de
dirigente ou empregado deste instituto.

(Local), — de ————— de 2019.
————————————————————-
(Nome do representante legal da empresa)

IBGM – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEMAS E METAIS PRECIOSOS