A presente cotação tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, de quaisquer companhias, brasileiras ou estrangeiras, incluída a prestação de informações sobre rede hoteleira nacional e internacional e, ainda, todos os serviços pertinentes e conexos com a atividade fim de agências de viagens. A presente contratação visa suprir as demandas de deslocamentos no contexto do Projeto Setorial IBGM/APEX-Brasil 2021-2023.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

I. TÍTULO

Serviço de agenciamento de viagens e atividades correlatas 

II. OBJETO

 

A presente cotação tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, de quaisquer companhias, brasileiras ou estrangeiras, incluída a prestação de informações sobre rede hoteleira nacional e internacional e, ainda, todos os serviços pertinentes e conexos com a atividade fim de agências de viagens. 

 

A presente contratação visa suprir as demandas de deslocamentos no contexto do Projeto Setorial IBGM/APEX-Brasil 2021-2023.

 

III. SERVIÇO

 

Emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo todo o percurso entre a origem e o destino, independente de existirem conexões, escalas ou serem utilizadas mais de uma companhia.

Entende-se como emissão a pesquisa, reserva e marcação de voos, emissão de bilhetes e marcação de assentos. 

Na emissão de passagem aérea ensejará a cobrança do serviço de agenciamento de viagem apenas uma vez por solicitação, sendo indevida a cobrança para cada trecho de ida e/ou volta, exceto nos casos em que isto represente toda a contratação.

Entende-se como remarcação a alteração de datas, trechos e/ou horários de voos. Para este serviço não será cobrada taxa adicional, uma vez que esta foi computada quando da solicitação da emissão de passagem.

O cancelamento compreende a solicitação de desistência de utilização de bilhete emitido, gerando ou não valores de reembolso e de multa pela companhia aérea, conforme as regras vigentes das mesmas. Nesta operação também não haverá cobrança de taxa pela agência de viagens.

Caberá à agência apoiar no planejamento, organização e execução de itinerários ou programas de viagens personalizados, individuais ou em grupo, incluindo informações sobre locação de veículos, organização e operação de city tours, e serviços de receptivo.

Dados gerais sobre estrutura dos aeroportos, utilidade e procedimentos legais referentes aos destinos escolhidos e lugares diversos também deverão ser fornecidos pela agência de viagens.

Para o cumprimento dos serviços descritos, a agência deverá manter à disposição do Contratante, a qualquer momento, opções de contato que permitam esclarecer dúvidas e prestar atendimento emergencial.

 

IV.  FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

 

A forma de pagamento será contra apresentação de fatura, acompanhada de nota fiscal de serviço e boleto bancário, este deverá ser apresentado com antecedência mínima de 7 dias em relação ao seu vencimento, incluindo a taxa sobre o serviço de agenciamento.

 

A apresentação da documentação de cobrança deverá ser realizada por e-mail, destinado a caixa: carolina@ibgm.com.brr.

 

A fatura deverá conter o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque, bem como, quando houver, a taxa de remarcação e/ou o valor do seguro.

 

O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela Contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.

 

As alterações contratuais, por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.

 

V. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 

 

O critério de julgamento levará em conta o MENOR PREÇO apurado pelo menor valor de taxa de serviço.

 

VII. RESCISÃO E MULTAS

 

O contrato a ser firmado deverá contemplar a possibilidade de rescisão a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem gerar direito a indenizações ou compensações, desde que ocorra mediante comunicado escrito, com antecedência de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento do comunicado. Em caso de haver descumprimento de qualquer das suas cláusulas, o contrato deverá prever ressarcimento pela parte considerada prejudicada, com o pagamento de uma multa.

 

VIII. JUSTIFICATIVA

 

A contratação de empresa especializada, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade constante de deslocamento da equipe técnica do Projeto Setorial IBGM/APEX-Brasil 2021-2023, no sentido de promover o acompanhamento e suporte de ações de promoção das exportações de gemas, joias, bijuterias e folheados.

 

IX. OBSERVAÇÕES

 

Prazo do Contrato: O contrato a ser firmado terá vigência do Projeto Setorial IBGM/APEX-Brasil 2021-2023, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes.

 

Impostos: Todos os impostos que incidam ou venham a incidir sobre a remuneração da prestação de serviços, constituem ônus exclusivo da EMPRESA CONTRATADA.

 

Validade da Proposta: 30 dias corridos.

 

Prazo de envio: 25/10/2021